COMPANHEIROS(AS) JUNTOS NA LUTA PELOS DIREITOS DA CATEGORIA,  NA ASSEMBLEIA GERAL DO CPERS/SINDICATO!!!



















Prezados(as), leia na íntegra o Projeto de Lei do reajuste da categoria.


No Diário Oficial da Assembleia Legislativa

Projeto de Lei nº 256/2012 e 257/2012, acesse o link abaixo:


Governo do Estado perde liminar do Piso

             O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar efetuado pelo Governador Tarso Genro para modificar o mecanismo do reajuste do Piso do Magistério. Na decisão o STF não deixa dúvidas acerca da aplicabilidade na íntegra da lei do Piso e de sua legalidade, inclusive, quanto ao índice de reajuste:

          " ADI 4.848 MC/DF: Já naquela oportunidade os requerentes poderiam ter arguido a inconstitucionalidade do mecanismo de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica. Porém, não o fizeram. Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado, de forma a afastar o periculum in mora ".
          
                A decisão refere, ainda que, como a Lei 11.738/2008 prevê que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de que o Governo Federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima pretensão dos entes federados a receber o auxílio proveniente dos tributos pagos pelos contribuintes de toda a Federação.
             Não houve prova desta dificuldade por parte da União, o que levou o STF a rejeitar a pretensão dos autores da ADIN. Noutro dizer, há a judicialização litigiosa precoce da questão com o entendimento do STF de que os autores da ADI 4848 se precipitaram ao entrar com essa ação.

Por outro lado, o STF adentra um pouco no mérito e já deixa transparecer que o governo irá perder quando afirma que: " novamente reservando-me o direito de analisar com maior profundidade os argumentos apresentados, também falta densa probabilidade às teses arregimentadas pelos requerentes. Inicialmente, observo que esta Suprema Corte já firmou precedentes no sentido da compatibilidade constitucional da definição do método de cálculo de índices de correção monetária por atos infraordinários ( RE 582.461-RG, rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 18.08.2011 ). Em relação à competência do Chefe do Executivo para propor dispêndios, e do Legislativo para os autorizar, é necessário distinguir os gastos obrigatórios dos gastos discricionários, típicos das decisões políticas. Em nenhum ponto a Constituição de 1988 autoriza os entes federados a deixar de prever em suas leis orçamentárias gastos obrigatórios, determinados pelo próprio Sistema Judiciário (e.g., art. 100 § 5o da Constituição). E, conforme decidiu esta Suprema Corte, é obrigatório o respeito ao piso nacional dos professores pelos estados-membros, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pela União".

          Com a derrota do Governador Tarso no pedido liminar, continua valendo o índice previsto na lei do Piso como o aplicável no caso, continuando o Governo na ilegalidade porque descumpre o valor e descumpre o índice de correção.

ASSESSORIA JURÍDICA DO CPERS/SINDICATO
19/11/2012
ASSEMBLEIA GERAL DO CPERS/SINDICATO


Tabela de vencimentos dos Agentes Educacionais
(triênio de 3%)
Referência : novembro/2012 - reajuste de 6,08%
Acesse o link abaixo:

http://www.cpers.org.br/includes/thumbs.php?src_rw=imagens/tabelas//20121023_tabela_venc_agentes_educacionais_3.pdf
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Tabela de vencimentos dos Agentes Educacionais
(triênio de 5%)
Referência: novembro/2012 - reajuste de 6,08%
Acesse o link abaixo:

http://www.cpers.org.br/includes/thumbs.php?src_rw=imagens/tabelas//20121023_tabela_venc_agentes_educacionais_5.pdf
_________________________________________________________________________________

Tabela de vencimentos do Magistério Público Estadual

Referência: novembro/2012 - reajuste de 6,08%
Acesse o link abaixo:

http://www.cpers.org.br/includes/thumbs.php?src_rw=imagens/tabelas//20121023_tabelas_de_venciamento_cpers.pdf
CONVITE
Síria, um novo capítulo da Primavera Árabe

Data: 29/11/12( quinta-feira )
Horário: 19h30
Local: Auditório do Cpers/Sindicato( Av. Alberto Bins, 480 )

Debate:
                - A guerra civil na Síria e a primavera Árabe.

Diante dos grandes atos, a ditadura de Bashar Al-Assad respondeu com violenta repressão e assassinatos de líderes. Com seus massacres, lançou o país em uma guerra civil. O governo sírio mantém os bombardeios aéreos, que destruíram cidades inteiras e expulsaram 100 mil pessoas do país. Ao todo, cerca de 20 mil pessoas já morreram. A resistência já controla bairros inteiros e até cidades, com jovens combatentes arriscando suas vidas para derrubar a ditadura. Esta coragem tem sido a marca de todos os levantes desta primavera árabe, como no Egito.
Sara Al Suri é uma ativista da resistência síria, que está no Brasil em uma série de palestras, a convite da CSP-Conlutas. No dia 29, venha conhecer o relato impressionante sobre a luta do povo sírio, em especial das mulheres e prestar nossa solidariedade.
Compareça!!!
PROPOSTAS APROVADAS NA ASSEMBLEIA REGIONAL DO 38º NÚCLEO

  • 04/12/2012( terça-feira ) - DIA DE LUTA DO 38º NÚCLEO( atividade de rua, panfletagens, faixas, cartazes,...). Em dois turnos: manhã das 11h às 12h e a tarde das 16h às 17h;
  • Paralisação nos dias de votação na Assembleia Legislativa, com vigília de rodizio por núcleo;
  • Dia de Paralisação Estadual com Ato Público. 





ASSEMBLEIA REGIONAL DO 
38º NÚCLEO

 

ATO PÚBLICO DO DIA 14/11/12

Concentração no Instituto de Educação Flores da Cunha
Caminhada até o Palácio Piratini